· O que é uma inscrição indevida?
Primeiramente, a inscrição indevida do nome do consumidor nos cadastros de devedores é um problema comum, e que pode se dar por vários motivos. Em todos os casos, há uma ofensa a sua honra, ao seu nome.
Para que a inclusão do nome e do CPF seja correta, é preciso que haja um débito certo e a comunicação ao devedor sobre este débito.
· Paguei minha dívida, mas não deram baixa no sistema:
No entanto, normalmente nos deparamos com empresas que efetuam a inscrição indevida do nome das pessoas com o argumento de dívida pendente.
Isso ocorre muito com as empresas de telecomunicações, que realizam negócios por telefone: o consumidor paga com base no código de barras informado, porém a dívida não é excluída do controle de pagamentos.
· Fui cobrado, mas não comprei nada:
Outro fator que ocorre que motiva a inscrição indevida é a inexistência de relação entre a empresa e o “devedor”.
A empresa acha que determinada pessoa tem uma dívida e que não pagou, quando, na realidade, não existe a relação entre o credor (empresa) e suposto devedor e muito menos dívida pendente.
· Paguei minha dívida, mas meu nome continua sujo:
Há casos também em que o consumidor realmente devia uma dívida, porém mesmo após o pagamento do débito, a empresa não retira o nome da lista de mau pagadores, ocasionando a chamada manutenção indevida da inscrição.
· Não recebi a comunicação da minha dívida:
A falta de comunicação da dívida ao devedor é, também, um motivo de inscrição indevida.
Caso o comprador não seja avisado que seu nome será incluído nos órgãos de proteção, a inscrição será ilegal. O aviso ao consumidor é necessário para que ele tenha 10 dias para solucionar a pendência.
· O que fazer se meu nome está sujo indevidamente?
O nome do consumidor ser negativado indevidamente, não pode ser aceito, pois é consequência de uma cobrança que fere os seus direitos de honra, o seu nome etc. É preciso fazer valer seus direitos e solicitar uma reparação dos danos causados.
Para resolver esse problema, a solução é a propositura de ação de indenização por inscrição indevida com o objetivo de reconhecer a inexistência do débito, o cancelamento do registro no cadastro de devedor e a compensação pelo dano moral sofrido.
Nos casos em que não exista negócio entre as partes (empresa e consumidor), basta que seja negado a existência da relação, cabendo ao fornecedor (empresa) comprovar a contratação.
Constatado o erro na negativação do nome do consumidor, há indenização por dano moral.
Mas é preciso entender que essa indenização só será aceita se o consumidor não estiver com o nome sujo por outras dívidas. Assim, se o devedor tiver outra dívida em seu nome, esta de forma correta, o consumidor somente terá direito ao cancelamento da inscrição indevida.
Quanto ao valor da indenização, ela será informada pelo juiz de acordo com a empresa e com o dano sofrido pelo consumidor.
As ações costumam ter valor médio entre R$ 5 mil e R$ 15 mil.