Dentre os seus pontos positivos, estão a rapidez e a praticidade na sua execução, chegando a casos que o divórcio é realizado em apenas 03 dias, sendo que as partes já saem do cartório divorciadas.
No entanto, são necessários alguns requisitos para sua realização:
– O divórcio precisa ser consensual, ou seja, que seja feito de comum acordo entre as partes (amigável);
– Que não envolva a guarda de filhos menores, que o casal não tenha filhos menores de idade ou incapazes;
– É obrigatória a presença de um advogado (Lei 11.441/07);
– Que a mulher não esteja grávida (Resolução CNJ 220/16);
– Que os termos acordados referentes a bens ou dívidas a serem divididos, se houver, constem na escritura do divórcio;
– Necessário também que a certidão de casamento esteja com prazo de 90 dias.
Quanto as custas do cartório, caso a certidão de casamento esteja com mais de 90 dias, se faz obrigatória a expedição de uma nova, vejamos todas as custas, valores em média:
– Certidão de casamento nova: R$ 90,00;
– Custas cartório: R$ 460,00;
– Averbação do divórcio: R$ 50,00.
Como pode-se ver, preenchendo todos os requisitos acima e com o pagamento das custas do cartório e a contratação de um advogado, o divórcio é realizado de forma prática e rápida, sendo que as partes comparecem ao cartório apenas para a assinatura.